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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 14:10
Questões de Direito Constitucional

Exame de ordem unificado - 2010.3
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Corporativismo Especial Cível.

Luiz Leitão é jornalista DRT 57952/SP, E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
O STF e sua nova Súmula Vinculante

Giselle Gomes Bezerra é quintanista do curso de Direito e está inscrita na OAB/SP sob o nº 158.095-E. Membro do Departamento Jurídico da CONAM - Consultoria em Administração Municipal, na área de Direito Público.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 11:34
CPI das ONGs sofre tentativa de blindagem
CPI das ONGs.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 12:45
Ministro Vidigal ressalta em reunião em Londrina que Justiça "não tem nada a esconder"
Londrina (PR) ? O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministro Edson Vidigal, abriu há pouco a sessão do CJF que acontece na Subseção Judiciária de Londrina (PR).
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.610, de 20 de Dezembro de 2002.

Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2021 - 10:45
Justiça condena plataforma social a indenizar vítimas de golpe de aplicativo de mensagens

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a título de danos materiais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Maio de 2011 - 11:29
A via legislativa enquanto alternativa para a melhoria das condições de trabalho e de salário do professor

O texto parte do pressuposto de que o neoliberalismo e a globalização enfraqueceram as formas de atuação tradicional dos sindicatos e a via legislativa desponta como um instrumento de atuação que não pode ser deixada de lado, especialmente para os professores. Nessa linha, o artigo apresenta sugestões de atuações legislativa.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2024 - 16:03
A Assembleia Geral Ordinário e o artigo 159 da Lei das S.A.

Por Tomás Bussamra Real Amadeo
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2019 - 17:07
STF decide julgar criminalização da homofobia mesmo após projeto avançar no Senado
Maioria dos ministros do tribunal avaliou que deveria ser mantida análise de ações que pedem criminalização da homofobia. Apenas dois magistrados votaram para suspender julgamento.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2016 - 17:07
Crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda decide Supremo Tribunal Federal
Decisão muda jurisprudência da Corte.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 10:45
Ministro Cezar Peluso vota pela extradição de Cesare Battisti
Ele lembrou que a esquerda stalinista decidiu partir para ações radicais, após uma frustrada tentativa de golpe de Estado da extrema direita em 1970.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 13:21
Artigo 942 do CPC: da necessidade de extensão do quórum em embargos de declaração. Parte 2

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 14:53
A Metamorfose de Franz Kafka e a importância da tutela jurídica do trabalhador
A verdadeiro gênese do direito do trabalho pode ser identificada com o trabalho livre, com a superação do sistema feudal e suas práticas de servidão e, pelo capitalismo, principalmente pela Revolução Industrial, a obra de “A Metamorfose” enfocou o trabalhador comum que um dia se transformou num inseto. O que nos faz refletir sobre a importância dos direitos fundamentais, direitos sociais e, principalmente, do direito do trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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